Fazendeiro tem nome em cadastro público por manter trabalhadores em condições degradantes


28.09.10 | Trabalhista

Fazendeiro de município de Tocantins mantinha seus empregados em regime e condições semelhantes às de escravidão. Após fiscalização, foi multado e teve seu nome incluído no cadastro nacional de empregadores autuados por manter trabalhadores em qualidades deploráveis. O cadastro, mantido pelo MTE, disponibiliza publicamente informações sobre os indivíduos culpados. A decisão foi assegurada pela AGU.

O proprietário da fazenda alegou a inconstitucionalidade da medida, além de ter relatado graves danos financeiros gerados pela inclusão. Segundo ele, o fato de seu nome constar no cadastro público prejudicava negócios com bancos, fornecedores e clientes, além de afrontar os direitos da livre concorrência e iniciativa.

Entretanto, a AGU, por meio da Procuradoria da União no Estado do Tocantins (PU/TO), demonstrou a legalidade das medidas e a improcedência do pedido formulado pelo fazendeiro. Segundo a Procuradoria, o autor não provou nenhum de seus argumentos e buscou se dispensar de sua responsabilidade através de fatos infundados.

Para a PU/TO, os fatos constatados e provados configuram ampla violação aos direitos humanos, pois impôs aos trabalhadores condições comparáveis às de escravo.

O juízo de 1ª instância acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do fazendeiro. Segundo o relator, "a gravidade desse tipo de prática exige a implementação de políticas públicas pela administração, por meio de ações concretas". Para o magistrado, o cadastro encontra amparo no princípio da publicidade que rege a administração pública. "A restrição, se existe, é imposta pelo mercado. Nesse passo, não há como imputar ao cadastro ou à Portaria a responsabilidade direta pela suposta restrição", afirma.

Ref.: Processo nº 460-73.2010.5.10.0861 - Vara do Trabalho de Guaraí/TO



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Fonte: AGU