Fotógrafo tem pedido de indenização negado


28.09.10 | Trabalhista

Um fotógrafo que pretendia receber indenização da Revista Caras teve o pedido negado. Segundo o autor da ação, ele teria sofrido danos morais e materiais depois de ter uma de suas fotos publicadas sem sua autorização. Ele afirmou deter o direito autoral da imagem, que teria sido retirada de um site na internet por meio do qual ele divulga seus trabalhos. A fotografia foi utilizada pela revista para ilustrar o anúncio de um concurso de imagens das maravilhas arquitetônicas brasileiras, promovido pela Editora Caras.

O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, observou que a autoria da imagem não foi comprovada pelo fotógrafo e, mesmo se ele fosse o autor, inexistiria o dever de indenizar. O magistrado considerou que o fotógrafo não sofreu nenhum tipo de dano moral ou material, já que a fotografia foi disponibilizada para download gratuito na internet, “um meio de comunicação de domínio público mundial”. O juiz também entendeu que a utilização da imagem pela revista foi meramente ilustrativa e não teve foco financeiro ou comercial. (Processo nº: 0024.08.097.692-1)



.................
Fonte: TJMG