Hospital privado não pode ser obrigado a realizar internação


23.09.10 | Consumidor

Ação que buscava internação em UTI de hospital privado foi extinta pela 21ª Câmara Cível do TJRS, sem resolução de mérito. Modificando decisão de 1º Grau, que havia concedido a medida, os magistrados entenderam que a ação deve ser ajuizada contra a União, Estado e/ou Município, que têm o dever de zelar pela saúde pública.

No recurso ao TJRS, o hospital situado em Porto Alegre alegou ser parte ilegítima para figurar na ação, por ser entidade privada. Defendeu que cabe aos entes da federação possibilitar o acesso universal à saúde.

Para o relator, desembargador Marco Aurélio Heinz, a demanda deve ser extinta, sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade passiva da ré. Enfatizou que o resguardo dos direitos fundamentais relativos à saúde e à vida dos cidadãos compete à União, aos Estados e aos Municípios, conforme regra expressa do art. 196 da Constituição Federal e do art. 241 da Constituição Estadual. O magistrado concluiu que, no caso, a demanda devia estar tramitando em face dos entes da Federação, que têm o dever de zelar pela saúde pública, e não do hospital privado.(Apelação Cível nº 70036013159)




................
Fonte: TJRS