Funcionária assediada sexualmente pelo chefe é indenizada por danos morais


23.09.10 | Dano Moral

A empresa Drebes & Cia. foi condenada a indenizar em R$ 10 mil reais uma funcionária por danos morais, consequentes do que ficou caracterizado como assédio sexual. O entendimento é da juíza do trabalho substituta da Vara do Trabalho de Gravataí, Raquel Hochmann de Freitas.

Segundo a Lei nº 10.224/2001 “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A Lei constitui o art. 216-A do Código Civil.

A empregada trabalhou durante 6 meses na empresa e consta nos autos provas testemunhais de que seu superior hierárquico a assediava com propostas diretas, em frente aos demais colegas, utilizando-se de palavras de baixo calão. A reclamante declarou que tais humilhações lhe geraram abalo moral, levando-a à depressão, fato que a fez buscar auxílio psicológico, causando, inclusive, problemas conjugais que resultaram também na separação do companheiro.

No acórdão, os Magistrados integrantes da 9ª Turma do TRT4 negaram provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada. Em sua relatoria, o desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda declarou que “há prova nos autos que comporta a robustez necessária para embasar um juízo condenatório”.Da decisão, cabe recurso.(Processo 0006800-79.2009.5.04.0232)




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Fonte: TRT4