Ausência do valor do frete em publicidade não é propaganda enganosa


21.09.10 | Diversos

A ausência do valor do frete em anúncio de venda de veículo não configura propaganda enganosa, de acordo com a 2ª Turma do STJ. A conclusão proferida refere-se a um recurso especial sobre o anúncio de uma concessionária de veículos, publicado em jornal de grande circulação, que informava no rodapé da página, em letras pequenas, que o frete não estava incluso no preço anunciado, além de não apresentar o valor do mesmo.

Para o Procon-SP, a forma de apresentação do conteúdo induzia o leitor a erro. A concessionária chegou a ser multada administrativamente, mas a penalidade foi suspensa em 1º Grau. O órgão recorreu, mas a apelação foi julgada improcedente.

Sobre a ausência do valor, a relatora entendeu que, se o anúncio informar que esse ônus não está incluído no preço ofertado, ainda que no rodapé, não ocorre publicidade enganosa ou abusiva, pois o consumidor não será surpreendido com a exigência de uma quantia não prevista. A ministra ressaltou que exigir a publicação do valor é inviável, uma vez que as distâncias variam muito, refletindo no preço do frete.

A relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, afirmou que o tribunal local não tratou da forma ou tamanho dos caracteres usados no rodapé do anúncio, limitando-se a deixar clara a existência das informações. Por força da Súmula n. 7, que veda o reexame de provas, o STJ não pode reanalisar se as letras eram legíveis. (Recurso especial 1057828)




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Fonte: STJ