Readmissão não gera efeitos financeiros retroativos


17.09.10 | Trabalhista

Três trabalhadores da atual Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) avaliaram ação trabalhista requerendo correções salariais e progressões funcionais retroativas. Os servidores foram despedidos no início dos anos 90, em razão da reforma administrativa homologada pelo então presidente Fernando Collor de Mello. Entretanto, em 2004 foram readmitidos por força do disposto na Medida Provisória nº 493/94, convertida na Lei nº 8.878/94, que anistiou os servidores atingidos em face da demissão considerada constitucionalmente ilegal.

Os reclamantes alegaram que seus colegas, os quais estavam na mesma situação funcional quando ocorreram as dispensas, foram agraciados com recomposição salarial e enquadrados em faixas salariais que não foram estendidas a eles no retorno aos antigos e respectivos cargos. Postularam, assim, que fosse determinado o pagamento da faixa salarial reclamada, pela inclusão de cinco níveis, com enquadramento correspondente, desde a readmissão efetiva. Também exigiram o pagamento das diferenças salariais devidas até o regresso à atividade, com os reflexos nas demais verbas trabalhistas do período.

A 1ª Turma do TRT, tendo como relatora a desembargadora Ione Salin Gonçalves, votou por negar provimento ao recurso impetrado, confirmando os argumentos da sentença inicial. Com base no art. 6º da Lei 8.878/94, que se refere à geração de efeitos financeiros relativos à anistia “a partir do efetivo retorno à atividade, sendo vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo”, a Turma entendeu como evidente o regresso dos trabalhadores aos respectivos cargos, na forma de readmissão (sem efeito retroativo) e não de reintegração (com efeito retroativo).(Proc 0060400-23.2009.5.04.0003)



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Fonte: TRT4