Minutos anteriores à jornada de trabalho são reconhecidos como extras


15.09.10 | Trabalhista

Um trabalhador da Volkswagen teve os 30 minutos que aguardava para iniciar jornada de trabalho, feita em turnos de revezamento, reconhecidos como horas extras. A 4ª Turma do TST, responsável pela decisão, entende que os minutos posteriores ao registro do ponto significam tempo à disposição da empresa, cabendo a esta utilizar ou não os serviços do funcionário.

A empresa ainda obteve uma sentença favorável pelo TRT15. Entretanto, em recurso interposto pelo trabalhador, a alegação de que a situação colocada pelo reclamante estava de acordo com a sistemática operacional da empresa não foi aceita pela 4ª Turma.

Segundo a relatora Maria de Assis Calsing, era interesse da Volkswagen o comparecimento do trabalhador em suas instalações minutos antes do início das atividades. Pois, tratando-se de turnos ininterruptos de revezamento, torna-se imprescindível a presença do trabalhador no exato momento em que seu antecessor encerra a jornada, garantindo a não interrupção da produção.

Com esse entendimento, a 4ª Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso do empregado e condenou a Volkswagen a pagar 30 minutos diários, com adicional de 50% e reflexos em férias, gratificações, FGTS e aviso prévio. (RR-182600-81.2004.5.15.0009)




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Fonte: TST