Uma estudante de Administração contratada como estagiária em uma empresa de telemarketing teve o vínculo de emprego reconhecido. A decisão foi da 9ª Turma do TRT4.
A relatora do acórdão, desembargadora Carmen Centena Gonzalez, destacou que o objetivo do estágio é proporcionar ao aluno um aprendizado prático, que complemente o conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.
Neste caso, a autora da ação oferecia, por telefone, cursos de uma escola de negócios (cliente da empresa). No entendimento da magistrada, este trabalho não tinha relação aparente com o curso de Administração, atendendo, apenas, a atividade-fim da reclamada.
Assim, o TRT4 considerou que a empresa utilizou o estágio apenas para satisfazer suas necessidades permanentes, sem o intuito de também contribuir para a complementação do ensino e aprendizagem da suposta estagiária. Como tomadora do serviço, a escola de negócios responde ao processo de forma subsidiária. Da decisão, cabe recurso. (R.O. 0082500-42.2009.5.04.0012).
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Fonte: TRT4