Sindicalização e carteiras de jornalista obtidas através de mandado de segurança são suspensas


10.09.10 | Trabalhista

A 2ª Turma do TRT4, por unanimidade de votos, publicou acórdão tornando sem efeito a decisão, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que concedeu liminar em mandado de segurança obrigando o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul a filiar duas pessoas não formadas em Jornalismo, um bacharel em Direito e outra formada em Medicina.

Afirmando ser uma vitória para a classe, fortalecendo, assim, a PEC pró-jornalistas, o presidente do Sindicato, José Maria Rodrigues Nunes, destacou: "Segundo o STF, todos podem exercer a profissão de jornalista, mas no nosso entender nem todos são jornalistas – somente os diplomados. E a sindicalização e a carteira de jornalista jamais foram requisitos para exercer a profissão", explicou.

O presidente da entidade viu o mandado de segurança como uma interferência jurídica dentro do associativismo, inadmissível em um País onde todos têm direitos sociais. "Conceder carteira a quem não é jornalista profissional banalizaria um documento civil com validade nacional, permitindo seu uso impróprio", apontou.

Segundo o advogado do Sindicato, Antônio Carlos Porto Júnior, é a primeira decisão importante do TRT4 sobre um tema polêmico e problemático, que ajuda a desfazer a má interpretação entre trabalhar no Jornalismo e ser jornalista.

"Foi decidido pelo STF que o Jornalismo pode ser exercido por quem não é bacharel, sendo possível trabalhar no Jornalismo sem ser jornalista, mas isso não faz a pessoa jornalista. Ao mesmo tempo, não pode haver sindicalização compulsória, e vale para ambos os lados. O Sindicato é de bacharéis em Jornalismo, e não pode ser obrigado a aceitar quem não é bacharel", esclareceu Porto. Agora, as carteiras expedidas para as duas pessoas não formadas em Jornalismo deverão ser recolhidas.



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Fonte: Sindicato dos Jornalistas