Para configuração de improbidade administrativa é necessário dolo ou culpa


09.09.10 | Diversos

O STJ definiu que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade. O entendimento é da 1ª Seção e foi firmado em julgamento que reviu posição anteriormente tomada pela 2ª Turma, no sentido da desnecessidade da má-fé.

O relator do recurso do embargo de divergência foi o ministro Teori Albino Zavascki. O caso diz respeito a uma empresa de São Paulo condenada pela 2ª Turma em ação de improbidade administrativa, por ter firmado com a administração pública contrato para fornecimento de medicamento sem licitação, sob a justificativa de emergência.

O magistrado afirmou que o elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade. Ele explicou que exige-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas do artigo 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e artigo 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) da Lei n. 8.429/92; e exige-se pelo menos culpa nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei (ato que cause prejuízo ao erário).

No caso analisado, o tribunal estadual entendeu que não havia comprovação de que a empresa contratada agiu em conluio com o representante da administração, com dolo ou culpa, que houve superfaturamento e que a contratada teria sido tratada com protecionismo. Por isso, a decisão do TJSP foi restabelecida. (Resp 479812).



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Fonte: STJ