Médica que alegou ser funcionária não obtém vínculo empregatício reconhecido


09.09.10 | Trabalhista

Uma médica que trabalhou por oito anos em uma Clínica de Ginecologia e Obstetrícia (CGO) que prestava serviço à Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (CELSP) - Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) teve negado o pedido de vínculo empregatício. Ela entrou com a ação negando ser sócia da clínica.

O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre declarou a existência de relação de emprego. A sentença foi fundamentada sob o aspecto de que não foi negada a prestação de trabalho nem os pagamentos no período apontado na petição inicial. O julgador entendeu que as provas eram frágeis para extinguir a existência de relação de emprego e que não havia subsídios suficientes para provar as alegações da CGO, de que celebrou com a autora contrato de sociedade, ou da Ulbra, de que nunca dirigiu a prestação de serviços.

Inconformada, a Ulbra recorreu, afirmando que a autora da ação fazia parte do quadro societário da Clínica, com a qual mantinha contrato de prestação de serviços. Alega não ter admitido, assalariado ou dirigido a reclamante. Informou ainda não ter estabelecido meios ou métodos para a execução das tarefas a cargo da autora da ação, tampouco exercido qualquer tipo de controle ou efetuado punição disciplinar à mesma. A empresa apresentou documentos que atestavam seus argumentos e colacionou jurisprudência favorável à sua tese.

A 10ª Turma do TRT4, em recurso relatado pela desembargadora Denise Pacheco, reverteu a sentença em primeiro grau, absolvendo as rés. A magistrada observou que a reclamante, apesar de impugnar os documentos trazidos aos autos pela clínica, que tinha a intenção de demonstrar o seu vínculo societário com a empresa, “não produziu qualquer contraprova hábil” para invalidá-los. (0010000-75.2009.5.04.0012)




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Fonte: TRT4