Plano de saúde deve indenizar cliente que teve cirurgia negada


31.08.10 | Consumidor

A Unimed Belo Horizonte deverá indenizar uma cliente em R$ 8 mil por danos morais e ressarci-la em R$ 12.875 referentes a uma cirurgia que a empresa se negou a cobrir. A consumidora afirmou que solicitou a mudança de endereço no cadastro de seu plano de saúde da capital mineira para a cidade de Florianópolis. Segundo ela, o procedimento foi efetuado, autorizando-a a realizar atendimentos médicos e uma cirurgia de catarata, pagos pelo plano, mesmo estando fora de sua área de abrangência. A contradição ocorreu quando a Unimed se negou a cobrir uma mastectomia (remoção completa da mama) justificando que a cobertura de seu plano era apenas regional, ou seja, estaria restrita à Belo Horizonte.

A paciente pagou pela cirurgia, que apresentava caráter urgencial, e, posteriormente, requereu na Justiça a compensação pelo valor pago e a cobertura do plano em âmbito nacional.

Em contestação, a Unimed BH afirmou que a paciente foi informada sobre uma cláusula que limita a área de abrangência do plano contratado. De acordo com a empresa, a cidadã deveria ter providenciado o cancelamento do plano vigente e feito nova contratação com a filial da região de Florianópolis.

“Sabe-se que a saúde, como bem relevante à vida e à dignidade da pessoa humana, foi elevada pela CF à condição de direito fundamental não podendo ser, portanto, caracterizada como simples mercadoria.” Foi o que ressaltou o juiz da 14ª Vara Cível da capital, Estevão Lucchesi de Carvalho.

O juiz entendeu que a conduta da Unimed BH não foi lícita nem moral, na medida em que se recusou a cobrir uma cirurgia depois de permitir que a paciente usufruísse dos serviços médicos em Florianópolis, gerando nela a expectativa de que seu plano integrava o sistema nacional da empresa. (Processo nº: 0024.08.289277-9)




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Fonte: TJMG