Estado deverá ressarcir por abate de gado com tuberculose


26.08.10 | Diversos

O Estado do Rio Grande do Sul deverá indenizar em R$ 65 mil um criador de Erechim que teve 26 bovinos da raça holandesa sacrificados em razão de diagnóstico de tuberculose.  A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJRS, que confirmou decisão de 1º grau.

No recurso ao TJ, o Estado alegou falta de interesse processual, pois o autor não realizou o pedido administrativo da indenização. Ainda, defendeu que não foi comprovado que os animais abatidos estavam registrados na Inspetoria Veterinária Zootécnica, conforme a lei. Para o relator, desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, a ausência de requerimento administrativo não impede que os interessados busquem seu direito na Justiça, pois, do contrário, estaria sendo violada a garantia constitucional de acesso ao Judiciário (artigo 5º, XXXV, da CF).

Apontou que restou demonstrado sacrifício dos animais pela Inspetoria Veterinária de Erechim, devido à ocorrência de tuberculose. Nesse caso, observou o magistrado, é aplicada a responsabilidade objetiva do Estado, cabendo ressarcimento pelos prejuízos causados por agentes do Estado, mesmo quando lícitos (artigo 37, parágrafo 6º da CF). Também ressaltou que a Lei Estadual nº 11.528/00 prevê a indenização pelo abate. Dessa forma, cabe a indenização pelo sacrifício dos 26 animais, avaliados em R$ 2,5 mil cada um. (Apelação nº 70033016346)



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Fonte: TJRS