Consórcio terá que entregar veículo a herdeiras do comprador titular


25.08.10 | Consumidor

O Consórcio Nacional Honda Ltda. sofreu determinação da Justiça para que proceda a entrega imediata de uma moto para a esposa de um ex-cotista, que representa suas quatro filhas. O consorciado faleceu após quitar 19 parcelas do plano, antes de receber o veículo. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJCE, que teve como relator o desembargador Francisco Sales Neto.

Uma cláusula contratual “garante aos herdeiros do consorciado, durante o contrato, a plena quitação das parcelas vincendas”. Outro item do contrato exige alvará judicial para a aquisição do bem. Por isso, em 15 de setembro de 2005, a viúva entrou com o pedido do documento. Mesmo assim, a moto não foi entregue. O consórcio contestou que ela teria “que aguardar a contemplação normalmente, como todos os outros consorciados, sob pena de prejudicar todo o grupo e, além disso, na oportunidade própria para a aquisição do bem, deverá apresentar o competente alvará judicial”.

Em 20 de fevereiro de 2006, a viúva requereu na Justiça a entrega do bem. No dia 30 de março do mesmo ano, o juiz Antônio Teixeira de Sousa, titular da Comarca de Barro, determinou a entrega. O Consórcio Nacional Honda apelou para que o bem fosse entregue somente “mediante atendimento dos requisitos necessários, ou seja, após a contemplação da cota ou não ocorrendo, ao final do grupo, para os fins e efeitos de direito”.

Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara Cível do TJCE decidiu manter a sentença proferida pelo juízo de 1º grau. O desembargador Francisco Sales Neto considerou, no voto, que “não há lance maior que a quitação total do valor do bem consorciado enquadrando-se o caso dos outros na possibilidade jurídica do pedido. Não há prejuízo para os demais consorciados porque o bem fora totalmente quitado”. (nº 141-66.2005.8.06.0045/1)




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Fonte: TJCE