Município abonará ausência de servidora que acompanhou filho em tratamento médico


23.08.10 | Trabalhista

O município de Esteio deverá abonar as três faltas de uma servidora que precisou acompanhar o filho em tratamento médico. A decisão é da 6ª Turma do TRT4, confirmando a sentença do primeiro grau.

A Lei Municipal 4.529/2008, em seu artigo 1º, determina o abono de falta ao serviço quando houver necessidade de atendimento médico de filho menor de treze anos. Entretanto, o município, ao interpretar o termo “falta” no singular, autorizou apenas um dia e descontou do salário da servidora os outros dois que ela precisou.

Para a relatora do acórdão, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, o desconto foi ilegal, pois a expressão “falta” no singular não significa que apenas uma poderia ser abonada. No entendimento da Magistrada, a intenção do legislador ao criar a lei foi favorecer o atendimento ao menor com saúde debilitada. Assim, se a criança necessita de mais dias do acompanhamento dos pais, as faltas destes ao serviço devem ser abonadas, caso contrário a assistência ao filho seria inócua. Cabe recurso da decisão. (RO 0024700-25.2009.5.04.0281)



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Fonte: TRT4