Um homem, que teve seu número de celular publicado erroneamente para “serviço de acompanhante masculino”, será indenizado em R$ 9 mil pela Sociedade Editora Balneense Ltda. O autor ajuizou ação após receber diversas ligações, o que o levou a descobrir a publicação. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da Comarca de Barra Velha.
Na apelação, a editora pediu a anulação da sentença, sob alegação de que não foi comprovada a propriedade do celular pelo autor da ação. O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, porém, decidiu-se pela manutenção da decisão com base em notas fiscais, as quais apontaram a compra do aparelho por terceiro, que o vendeu, então, ao requerente.
No mérito, Freyesleben ressaltou que o erro na publicação ficou claro, sem haver dúvidas de que o número do celular foi vinculado ao anúncio de acompanhante masculino.
“O autor afirmou ter recebido vários telefonemas, logo após a publicação de seu número de telefone, de pessoas interessadas nos serviços de acompanhante ofertados, o que é perfeitamente crível, em face da incorreta publicação. Os danos morais daí resultantes são evidentes e independem de prova”, finalizou o relator. (Ap. Cív. n. 2010.021953-8)
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Fonte: TJSC