Entra em vigor lei que pretende reduzir excesso de recursos na JT


16.08.10 | Trabalhista

A partir de agora, a parte que entrar com um agravo de instrumento na Justiça do Trabalho, terá que depositar 50% do valor do recurso negado inicialmente pela Justiça. Isso porque, entrou em vigor na última sexta-feira (13), a lei que pretende reduzir o uso excessivo de recursos para retardar processos na Justiça do Trabalho.

Um dos reflexos da lei deverá ser a redução desse tipo de instrumento jurídico na JT, visto que, anteriormente, não era necessário fazer nenhum pagamento para isso.

Anteriormente, a legislação trabalhista determinava um valor a ser pago para a parte que desejava recorrer de uma decisão, chamado depósito recursal. Teoricamente, o valor representava o montante total da condenação, mas só poderia chegar até um teto que variava entre R$ 5.621,90 e R$ 11.243,81, dependendo do tipo de recurso. No caso dos agravos de instrumento, não era necessário pagar qualquer taxa, explicando a avalanche de recursos desse tipo.

Em um levantamento do TST, 75% dos recursos que chegavam ao tribunal eram agravos de instrumento. A ferramenta judicial era usada para questionar decisão do juiz ou tribunal que havia impedido recurso sobre uma decisão já proferida.

De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Luciano Athaide, mais de 90% dos agravos de instrumento não são acolhidos. “Para desafogar a Justiça desse tipo de recursos, é que se criou essa exigência do depósito para que não se recorra de maneira a protelar o andamento das causas.”

Segundo a conselheira seccional, diretora do departamento cultural-artístico da OAB/RS e coordenadora jurídica da Casa do Advogado, Regina Guimarães, com a lei em vigor, a parte só usará o AI quando o recurso realmente for necessário. “A maior vantagem será a celeridade na decisão dos processos, pois destrancará o abarrotamento da máquina do judiciário”, completou Regina.



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Fonte: Agência Brasil