Mulher será indenizada por ter sido atingida dentro de uma casa noturna


05.08.10 | Dano Moral

Mulher que foi atingida por um copo de vidro no interior de uma casa noturna em Santa Catarina e não teve nenhuma assistência será indenizada com pagamento de cirurgia plástica reparadora e R$ 12 mil por danos morais. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, mantendo a sentença da Comarca de Joinville.

No dia 5 de maio de 2000, a autora foi atingida no interior do estabelecimento Castoldi & Sell Ltda. (“Big Bowlling”), o que lhe causou um ferimento na testa. A mulher afirmou que, após o ocorrido, foi retirada do local por um dos seguranças, que a deixou na parte externa da casa noturna, sem nenhuma assistência.

Por sua vez, a Castoldi & Sell defendeu que não agiu com negligência, pois a lesão provocada na testa da autora foi proveniente de um desentendimento entre ela e seu ex-namorado. Sustentou, também, a ausência de nexo causal entre a sua conduta e os danos experimentados pela vítima, e que, na noite dos fatos, não houve nenhum dano patrimonial em seu estabelecimento.

“É objetiva, pelo fato do serviço, a responsabilidade civil da casa noturna para com seus clientes, respondendo pelos danos a eles causados independentemente de culpa, bastando a ocorrência do dano e nexo de causalidade entre este e o fato que o gerou, uma vez que é sua obrigação preservar a incolumidade de seus frequentadores”, concluiu a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.023442-3)



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Fonte: TJSC