Foi determinado, em decisão interlocutória, que a Clínica Pacini pague pensão mensal de R$ 3,5 mil ao filho de uma jornalista que morreu após fazer uma lipoaspiração em janeiro deste ano. A pensão, que deve ser retroativa à data do falecimento, foi fixada em caráter liminar, e o réu terá cinco dias para pagar os atrasados. Em caso de descumprimento, sofrerá multa diária de R$ 1 mil, que serão revertidos à criança. A determinação é da 4ª Vara Cível de Brasília.
A decisão está baseada na responsabilidade civil do hospital, pessoa jurídica solidária à pessoa física do médico. Segundo a teoria objetiva da culpa, para que ocorra a responsabilização, basta que haja o nexo de causalidade e efetividade do dano, independentemente de eventual negligência médica.
O valor da pensão foi estabelecido com base na renda mensal da vítima após exame de seu imposto de renda do ano calendário 2009/2010. Na ação cível, a tutora do menor pede indenização por danos morais e materiais.
O hospital tem prazo de 15 dias para contestar a decisão, contados da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido. (Nº do processo: 2010.01.1.112791-2)
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Fonte: TJDF