Pais de jovem morto em acidente de trânsito serão indenizados


03.08.10 | Diversos

A empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A foi condenada a indenizar os pais de um jovem que morreu em um acidente de trânsito. Cada um receberá R$ 23.250 por danos morais e R$ 2.124,30 por danos materiais, totalizando R$ 46,5 mil. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJMG, confirmando sentença da 2ª Vara Cível de Uberlândia.

O acidente aconteceu em dezembro de 2006, quando o jovem transitava com sua moto e bateu em um caminhão que fazia uma conversão à esquerda para entrar no pátio da empresa.

Os pais do motociclista ajuizaram ação pleiteando indenização por danos morais e materiais, além de pensão vitalícia por dependerem financeiramente do filho. A empresa contestou alegando que a conversão feita era permitida e que a causa do acidente teria sido a alta velocidade da moto. Além disso, não teria havido comprovação por danos morais.

A perícia realizada concluiu que a culpa do acidente foi do motorista do caminhão que obstruiu a trajetória retilínea e preferencial da moto. A juíza da 2ª Vara Cível deferiu o pedido de indenização por danos morais e materiais, mas negou o pedido de pensão vitalícia. (Nº de processo não informado)



....................
Fonte: TJMG