Aplicação da portaria do ponto eletrônico em Porto Alegre é suspendida


30.07.10 | Trabalhista

Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre impetrou Mandado de Segurança Coletivo requerendo que o superintendente Regional do Trabalho e os agentes fiscais se abstenham de autuar, multar e impor penalidades às empresas que atuam no Comércio lojista local pelo fato de não cumprirem as exigências contidas na Portaria n°1.510, de 21 de agosto de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (Ponto Eletrônico).

Ao examinar o caso, o juiz da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu liminar para que até 28 de junho de 2011 não haja autuação nem multa às empresas. Em sua análise, o juiz Volnei de Oliveira Mayer considerou haver violação ao direito líquido e certo e justo receito do Sindilojas, razão para conceder tal liminar, que assegura que, até a referida data, o superintendente Regional do Trabalho e os agentes fiscais que lhe são subordinados se abstenham de autuar, multar e impor penalidades às empresas que atuam no comércio lojista da cidade. Determinou, ainda, que o prazo de 90 dias de orientação previsto no art. 627 e §1º do art. 23 do Decreto n° 4.552/2002, passe a contar a partir de 29 de junho de 2011.

Na decisão, o magistrado ressalta que o impetrado não respondeu ao questionado pelo Juízo, no que tange à existência de empresas fabricantes de SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto) no RS e em POA com cadastro no MTE, “o que levou este Juízo a pesquisar junto ao site do impetrado e juntar os documentos extraídos do site do MTE e da imprensa”, tendo em vista que estas informações são necessárias para apreciar a liminar.

Ao conceder a liminar, o Mayer determinou ainda que seja intimado o superintendente Regional do Trabalho e a Advocacia da União, por oficial de Justiça, em regime de plantão e com cópia da decisão, e que, após, remetam-se os autos ao Ministério Público do Trabalho para que emita parecer no prazo de 10 dias.




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Fonte: TRT4