Um cidadão será indenizado em R$ 2.500 pela Credicard S/A por requisição de débito não realizado. Mesmo sem a comprovação de que o autor efetivou de fato a compra, a empresa incluiu seu nome no cadastro de maus pagadores. A decisão é 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua – CE.
Ao receber a fatura de seu cartão de crédito, o autor percebeu o registro de aquisição de uma passagem aérea que não havia efetuado. O débito era referente a uma passagem de avião, no valor de R$ 365,00, dividido em cinco parcelas de R$ 73,00.
Ele explicou que, por diversas vezes, procurou a empresa para tentar solucionar o problema, tanto por telefone quanto por cartas, mas não obteve sucesso. Foi solicitada ainda, junto à Credicard, uma cópia do boleto de compra com a respectiva assinatura de autorização. O documento, no entanto, não foi fornecido.
Como não conseguiu resolver a questão e seu nome continuou inscrito no cadastro de maus pagadores. O autor ajuizou ação contra a Credicard em abril de 2004, pedindo indenização por danos morais.
A Credicard sustentou que o reclamante não a procurou para resolver o problema. Alegou ainda não ter sido apresentada nos autos prova das afirmações do cliente.
Ao julgar o processo, o juiz entendeu caber à empresa a comprovação do débito. Com relação ao dano moral, o magistrado considerou que a mera inclusão no rol dos maus pagadores, inexistindo dívida, “gera o dever de indenizar”, razão pela qual arbitrou o valor em R$ 2.500,00. (Processo nº 766291-96.2000.8.06.0001/0)
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Fonte: TJCE