Boia-fria poderá ser aposentada pelo INSS


30.07.10 | Trabalhista

Os embargos de declaração interpostos pelo INSS contra acórdão que deu provimento à apelação de trabalhadora foram rejeitados pela 1ª Turma do TRF1. Ela pleiteava aposentadoria rural por idade.
 
Nos embargos, o INSS apontou omissão no acórdão, entendendo que as provas constantes dos autos não preenchem os requisitos à concessão do benefício.
 
De acordo com o voto do juiz federal Reginaldo Márcio Pereira, relator convocado, ao julgar o mérito da demanda, o acórdão embargado “firmou seu entendimento com base na legislação atinente à matéria e na jurisprudência que trata do assunto”. Acrescentou, ainda, não existir omissão e contradição no julgado, que “considerou razoável a prova testemunhal aliada a início razoável de prova material”. Assim, o voto do relator foi pela rejeição dos embargos de declaração. (Apelação Cível 2008.01.99.032778-0/MG)



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Fonte: TRF1