Concedida indenização para bombeiro militar estadual por horas extras além do limite


28.07.10 | Trabalhista

Um bombeiro militar estadual que trabalhou horas extras acima do limite receberá será indenizado pelo Estado de Santa Catarina, conforme determinou a 3ª Câmara de Direito Público do TJSC.

O funcionário estadual receberá as horas extras que ultrapassaram o limite previsto na Lei Complementar Estadual n. 137/1995, a qual instituiu indenização a servidores das polícias civil e militar com mais de 40 horas extras mensais trabalhadas.

“De transcendente importância é lembrar que a atividade policial, por diversas vezes, exige que o servidor supere esse limite imposto. Daí porque não pode o Estado eximir-se do pagamento das horas efetivamente prestadas pelo policial, sob o argumento de que a extraordinariedade já se encontra prevista e circunscrita”, afirmou a relatora, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz.

A decisão reformou a sentença da Comarca da Capital, alterada no sentido de excluir da indenização as horas destinadas à atividade discente. (Apelação Cível n. 2009.067511-0)




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Fonte: TJSC