Companhia de saneamento deve utilizar seus próprios funcionários nas atividades de ligação e corte de água


27.07.10 | Trabalhista

A SDI-1 do TRT4 (RS) manteve decisão da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a qual confirmara antecipação de tutela em ação civil pública movida pelo MPT, determinando que a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), ao realizar as atividades de ligação, religação e corte de água utilize apenas empregados concursados.  Ao denegar o mandado de segurança impetrado pela empresa, a SDI-1 dispôs ainda que os contratos vigentes para prestação por terceirizados poderão ser mantidos até seu término, mas está vedada sua prorrogação, aditamento ou renovação.

A relatora do mandado de segurança, desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles, corroborou a argumentação do juízo de 1º grau, afirmando que “não há como sustentar, pelo menos em sede de liminar, que as atividades de corte, ligação e religação de água não sejam atividades-fim da impetrante”. Acrescentou que o plano de cargos e salários da Corsan prevê cargos específicos para o desempenho dessas atividades. A magistrada citou o julgador da 20ª VT, para quem os serviços prestados são “essenciais e indelegáveis”, e ponderou que a decisão atacada “atenta para a situação dos trabalhadores que estão com seus contratos em plena execução”. Cabe recurso da decisão. (Processo 0012301-94.2010.5.04.0000)




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Fonte: TRT4