Pedido de reintegração de ex-empregado acusado de corrupção é negado


26.07.10 | Trabalhista

O mandado de segurança impetrado pela defesa de um ex-funcionário da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), demitido sob a acusação de recebimento de propina, foi negado. O ex-empregado é acusado de receber mensalmente R$ 3 mil de um grupo que negociava eletricidade em Rondônia.

O acusado foi apontado pela Operação Abate, da Polícia Federal, que investigava uma quadrilha especializada em liberar alimentos impróprios para o consumo em Rondônia. O mesmo grupo fazia negociações de pacotes de energia elétrica de modo irregular, com a suposta conivência do réu. Em 09 de abril deste ano, o empregado foi demitido.

A defesa do réu entrou com o mandado de segurança no STJ, alegando não haver prova de sua participação nos atos ilegais. Afirmou que as supostas provas foram obtidas pela Polícia Federal em um caso sem qualquer conexão com o acusado. A defesa disse, ainda, que o relatório da comissão que demitiu o ex-funcionário seria incongruente com a suposta acusação, e que haveria periculum in mora (perigo em caso de demora), já que ele estaria desempregado. Finalmente, a defesa pediu que ele fosse reintegrado à Aneel até o julgamento definitivo do mérito do processo.

Na sua decisão, o ministro Asfor Rocha afirmou não haver fumus boni juris (aparência, fumaça do bom direito) na questão. Não haveria ainda nenhuma aparente irregularidade na demissão do servidor pela Aneel. Além disso, o magistrado considerou que o pedido do réu se confundiria com o próprio mérito do processo. Com essas considerações, negou o pedido. (MS 15411)



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Fonte: STJ