Acusado de roubo de cargas tem liminar negada


26.07.10 | Diversos

Acusado de envolvimento em diversos roubos de carga no estado de São Paulo, teve negado o seu pedido de liminar em habeas corpus. Ele entrou com o pedido contra a decisão do TJSP.

O suspeito foi acusado de receptação de coisa roubada, crime previsto no artigo 180 do Código Penal. No momento da sua prisão, ele portava um revólver calibre 38, roubado meses antes. O réu também já tinha antecedentes por receptação de mercadoria roubada e participação em assaltos a transportadoras. No pedido ao STJ, a defesa do acusado requereu a redução da pena-base para o mínimo legal. Também pediu que o regime prisional inicial fosse o semiaberto.

No seu voto, o ministro Cesar Rocha considerou que, no caso, não estariam presentes os precedentes legais para a concessão do pedido. Para o magistrado, não haveria o fumus boni juris (aparência, fumaça do bom direito) ou o periculum in mora (perigo de perda de direito em caso de demora). Destacou, ainda, que a pena estabelecida pelo TJSP estaria de acordo com a gravidade do delito e as evidências apresentadas no processo. O ministro Asfor Rocha também apontou que, quando o crime foi cometido, o acusado estava foragido. Com essas considerações, o pedido foi negado.

O julgamento do mérito do HC caberá à 5ª Turma, sob a relatoria do ministro Jorge Mussi. (Nº de processo não informado).



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Fonte: STJ