Mantida prisão de acusado de tráfico de drogas


21.07.10 | Diversos

A liminar com a qual um homem pretendia responder ao processo em liberdade foi negada pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do STJ. 

A defesa do acusado entrou com habeas corpus no STJ após o pedido ter sido negado no TJMG. A Justiça mineira entendeu ser legal a prisão dele, preso em flagrante com grande quantidade de drogas e diante da periculosidade do acusado. Para a defesa, contudo, a prisão não teve fundamentação adequada.

Ao apreciar o pedido, o ministro Cesar Rocha ressaltou que a 3ª Seção já tem consolidado o entendimento de que a proibição legal a que acusados de tráfico de entorpecentes obtenham liberdade provisória já é motivo suficiente para o indeferimento. Assim, indeferiu o pedido.

O mérito do habeas corpus será apreciado pela 6ª Turma do STJ após o processo voltar do MPF, para onde seguiu para o oferecimento de parecer depois de chegarem as informações solicitadas do Judiciário de Minas Gerais. O relator é o desembargador convocado Haroldo Rodrigues. (HC 174952)



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Fonte: STJ