Empresa terá que indenizar consumidora que teve casa inundada


09.07.10 | Diversos

Uma empresa concessionária de águas e esgoto foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 15 mil, por danos morais, a S.R.R.S, que, em 2008, teve a sua casa alagada por duas vezes. Os alagamentos ocorreram devido a rompimento de tubulações na rua onde mora, em Sepetiba, Zona Oeste do Rio de Janeiro. A decisão foi da desembargadora Leila Albuquerque, da 18ª Câmara Cível do TJRJ, que negou seguimento ao recurso interposto pela ré, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio (Cedae).

“Correta a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais, eis que a autora certamente sofreu abalo psicológico, aborrecimentos e transtornos desnecessários em virtude das inundações ocorridas em sua residência e das claras perdas materiais que lhe foram geradas, fatos que decorreram por culpa única e exclusiva da empresa ré”, afirmou a relatora.

Para ela também, existe no caso a responsabilidade civil objetiva com base na Teoria do Risco do Empreendimento, que leva a empresa a ter de suportar os danos morais sofridos pelo consumidor.

A Cedae admitiu, em sua defesa, ter havido rompimento de suas tubulações em duas oportunidades. Mas tentou esquivar-se de sua responsabilidade, dizendo, em relação ao primeiro vazamento, que a elevatória que abastece todo conjunto estava desligada, não havendo, portanto, nenhuma saída de água. Quanto ao segundo vazamento, a Cedae alegou que a água estava indo em direção à rua. A companhia, porém, não apresentou nos autos qualquer elemento de prova de suas alegações. (0024186-70.2009.8.19.0001)

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Fonte: TJRJ