TJRJ condena empresa de ônibus por danos morais a assalto em trajeto


08.07.10 | Diversos

Uma empresa de ônibus carioca foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização, a título de danos morais, a M. Z. por assalto ocorrido dentro de um de seus ônibus. A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio reformou a sentença por entender que é dever da empresa transportar seus passageiros de forma segura.

No ataque ao ônibus, bandidos armados roubaram a bolsa do autor junto com seus pertences.

Segundo a juíza relatora, Gracia Cristina Moreira do Rosário, os usuários devem chegar ilesos ao seu destino. A empresa havia alegado que a segurança cabe exclusivamente ao Estado.

“Nos dias de hoje, proliferam os assaltos no curso de viagens, deixando os passageiros despojados de seus bens, quando não se transformam em tragédias de morte. Assaltos são rotineiros na cidade de São Sebastião, dessa forma, as concessionárias de transportes deverão precaver-se para que não ocorram incidentes como o descrito nos autos”, afirmou a magistrada.

Proc. nº 0158548-09.2009.8.19.0001

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Fonte: TJRJ