A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio manteve decisão que condenou uma clínica médica, da Baixada Fluminense, a pagar indenização de R$ 13,5 mil, a título de danos morais, por troca de exames de dois pacientes homônimos.
Com o laudo em mãos, que constatava a diabetes, S. J. da S. procurou seu médico, que lhe receitou três remédios. Dias depois, a clínica ré procurou o paciente lhe comunicando o erro. Por sorte, ambos estavam com a mesma doença, mas com taxa de glicose diferente. Após essa constatação, o médico alterou os medicamentos e a dosagem inicial.
Na decisão, unânime, os juízes da 1ª Turma Recursal frisaram que a integridade física do doente foi ameaçada, mesmo que não tenha tido conseqüências mais dramáticas. Alertaram que clínicas devem ter o máximo de cuidado com a identificação de seus pacientes, sendo muito temeroso apoiar-se apenas no nome, devendo utilizar outros dados, como CPF e filiação.
Proc. nº 020023753-2008.8.19.0038
............................
Fonte: TJRJ