Indenização para produtor que perdeu qualidade do fumo por falta de energia


07.07.10 | Diversos

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina reformou a sentença da Comarca de Ituporanga e condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina – Celesc ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5,2 mil a um fumicultor.

Em 1º Grau, o pedido do produtor foi julgado improcedente.  Segundo os autos, em março de 2007, houve a interrupção do fornecimento de energia pelo período de cinco horas. À época, o trabalhador utilizava duas estufas para a secagem de fumo e, devido a falta de luz, teve uma redução de classe das folhas, o que prejudicou a venda da safra.

Para o relator do processo, Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, a empresa, além de confirmar a interrupção na data indicada, não produziu nenhuma prova acerca da invalidade das conclusões do técnico de agropecuária que subscreveu os laudos a pedido do fumicultor.

“As fotografias trazidas nos autos revelam a diferença entre o fumo que foi secado devidamente e o outro que estava no processo de secagem quando houve a queda de energia. Este apresenta uma coloração mais escura e manchada, enquanto aquele tem um tom amarelado e sem manchas”, finalizou o magistrado. (Apelação Cível nº. 2009.040163-2)

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Fonte: TJSC