A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL – OAB/RS, a ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS – AGETRA e a SOCIEDADE DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DE EMPRESAS DO RIO GRANDE DO SUL – SATERGS vêm a público expressar sua inconformidade com a falta de cumprimento, no Estado do Rio Grande do Sul, das determinações da medida liminar concedida pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça com relação à greve dos servidores da Justiça do Trabalho.
As entidades signatárias reconhecem o direito dos servidores públicos à greve, alertando, porém, que se trata de serviço essencial e, portanto, deve ser mantida a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, como diz a lei.
Passados mais de 40 dias de greve, inúmeras unidades do Judiciário Trabalhista continuam com suas portas fechadas, causando irreparáveis prejuízos à população, muito embora haja ordem judicial em sentido contrário.
Espera-se que as autoridades públicas tomem as devidas providências para assegurar o imediato cumprimento da decisão judicial supracitada.
Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente da OAB/RS
Afonso Martha
Presidente da Agetra
Claudio Dias de Castro
Presidente da Satergs