Negado repasse imediato de verbas à Câmara de Vereadores de Charqueadas pelo Município


24.06.10 | Diversos

A 21ª Câmara Cível do TJRS negou recurso interposto pela Câmara de Vereadores de Charqueadas para que fosse determinado ao Município o repasse de R$ 176.564,76. Na avaliação dos magistrados, é necessário primeiro verificar a quantia efetivamente devida à Câmara.

Segundo a Casa Legislativa, o orçamento para o ano de 2009 era de R$ 3.500.000,00, devendo ser repassados R$ 291.666,66 mensais. Porém, o repasse do duodécimo sempre foi parcial, alegou. Afirmou que, mesmo havendo diferença entre o que era previsto e o arrecadado, ainda são devidos pelo Executivo R$ 763.570,07; no entanto, reivindica-se somente R$ 176.564,76, a fim de saldar compromissos do último mês do ano. Requereu a concessão de liminar para que fosse determinado ao Executivo o repasse imediato, que foi negado pelo Juiz de 1º Grau.

O Município defendeu que o Chefe do Poder Executivo não pode realizar o repasse do duodécimo com base em uma receita que não ingressou nos cofres do Erário. Ainda informou que, na Lei Orçamentária, o valor orçado era de R$ 2.266.000,00, tendo sido repassado, em 2009, R$ 2.300.441,51. Ressaltou que a quantia que a Câmara considera devida se refere à Emenda que acrescentou ao próprio orçamento R$ 1.234.000,00.

Para o relator do agravo de instrumento, desembargador Francisco José Moesch, é incabível a concessão de liminar, pois o valor pleiteado pela Casa Legislativa é significativo, sendo precipitado determinar o imediato repasse. Ainda, salientou, se os repasses mensais vinham sendo feitos de forma parcial, deveria a Câmara de Vereadores ter tomado providências anteriormente, até para fazer provisão suficiente para saldar seus compromissos no final do ano. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa e Genaro José Baroni Borges. (Agravo de Instrumento nº 70034102194)




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Fonte: TJRS