OAB/RS propõe realização de um fórum e a criação de Comissão Mista na Justiça Federal


21.06.10 | Advocacia

Buscando melhorias no funcionamento dos Juizados Especiais Federais, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, encaminhou ofício ao coordenador dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Cojef), desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, propondo a realização de um fórum e a criação de uma Comissão Mista na Justiça Federal.

No documento, Lamachia lembrou a reunião realizada em 20 de maio, que tratou sobre as ações e procedimentos atinentes à matéria previdenciária, tanto de competência ordinária quanto especial.

Assim, foi proposta na reunião a realização de fórum com todas as partes envolvidas (Judiciário, INSS, OAB e representantes de aposentados) para aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Na ocasião, a iniciativa foi bem recebida pelo presidente do TRF4, desembargador Vilson Darós, e inclusive foi sugerido que o encontro seja realizado no mês de agosto. “Assim, reiteramos a proposta de realização do fórum, coordenado pela Cojef, a OAB/RS, por meio da Comissão Especial de Previdência Social, e a Procuradoria do INSS”, enfatizou Lamachia.Conforme o oficio, a CEPS, presidida por Edmilso Michelon, será a representante da OAB/RS tanto nas tratativas de realização do fórum como em reuniões ou reivindicações relacionadas à matéria previdenciária.

Comissão Mista

Em relação à criação de uma comissão mista, Lamachia destacou que é necessária a permanente interlocução das partes interessadas, com a finalidade de equalizar dificuldades ou problemas atuais e vindouros. “Essas duas questões, que têm como objetivo principal criar canais de interlocução entre a OAB/RS e o TRF4, vão contribuir para uma prestação jurisdicional mais eficaz, pois tem como objetivo modernizar e qualificar os serviços jurisdicionais”, registrou o presidente da Ordem gaúcha.

OAB/RS busca solução nos JEFs

Na última semana, a Ordem gaúcha noticiou a concessão de liminar que assegura gratuidade na realização de perícia médica nos JEFs e Varas da JFRS. A decisão foi proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, em Mandado de Segurança (2010.71.68.001510-1) impetrado pela parte diante da não observação do direito líquido e certo de ter processada a ação sob a gratuidade da Justiça, por tramitar no rito especial dos Juizados e ao abrigo da assistência judiciária gratuita

A questão vem sendo acompanhada e debatida pela OAB/RS, por meio da CEPS, visto que a previsão é de que nos próximos meses todas as Varas Federais do RS estejam sem recursos para custear perícias médicas, ambientais, socioeconômicas e honorários de advogados, nos casos em que não há defensor público.