Justiça não permite que menores de 18 entrem em clube sem um responsável


09.06.10 | Diversos

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve sentença da Comarca de Itajaí, que havia indeferido pedido de concessão de alvará para entrada de adolescentes entre 16 e 18 anos em “matinês” promovidas aos domingos pelo clube Sociedade Cultural e Assistencial Tiradentes.

Segundo o acórdão, o estabelecimento é uma associação civil sem fins lucrativos, que promove vários eventos, dentre eles a “matinê” aos domingos, consistente numa discoteca que funciona no horário das 20h às 24h. Os requerentes defenderam que os jovens necessitam desse tipo de evento em sua comunidade, como forma de lazer e diversão.

O local é considerado inadequado à frequência de adolescentes, em razão de diversas brigas e assaltos que já ocorreram por lá, e até mesmo tráfico e morte. “Por fim, é preciso destacar que o acesso de adolescentes entre 16 e 18 anos de idade aos eventos promovidos pela requerente aos domingos não está plenamente vedado, pois o ECA confere a sua entrada desde que devidamente acompanhados dos pais ou do responsável”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.003476-5)




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Fonte: TJSC