Por guiar embriagado e desacatar PM, motorista prestará serviço comunitário


08.06.10 | Diversos

O motorista L.J.P. terá de prestar serviços à comunidade, após dirigir embriagado e desferir palavras de baixo calão a policiais militares, no momento de sua prisão.

A decisão da 2ª Câmara Criminal do TJSC confirmou sentença da Comarca de Anita Garibaldi, que o condenara à pena de 12 meses de detenção, em regime aberto, posteriormente substituída por restritiva de direitos. Ele também teve sua carteira de habilitação suspensa por dois meses.

No final da tarde do dia 21 de fevereiro de 2009, o acusado conduzia seu veículo quando, em virtude de embriaguez, colidiu contra outro veículo, sem causar danos graves à vítima.

Em seguida, no momento em que era levado à delegacia, passou a ameaçar os policiais de morte e agredi-los verbalmente, chamando-os de “pés-de-porco”. Inconformado com a sentença de 1º Grau, L.J.P. apelou para o TJ. Pleiteou absolvição pelo fato de não existirem provas suficientes para alicerçar a condenação.

Alternativamente, requereu a exclusão da suspensão do direito de conduzir veículo, por ser motorista profissional e depender do ofício para se manter.

Para a Câmara, o pleito não merece ser acolhido. Isso porque, além de o próprio réu ter confessado que havia bebido uma caixa de cervejas com amigos, o resultado do teste de bafômetro atestou 0,87 miligramas de álcool por litro de ar expelido.

“Descabe a exclusão da suspensão da habilitação para dirigir, por se constituir na própria sanção prevista para o delito, revelando-se irrelevante o fato do apelante ser motorista profissional, pois a penalidade não tem seu cabimento restrito ao amador, aplicando-se indistintamente aos integrantes de ambas as categorias, cumulativamente com a corporal”, explicou o relator da matéria, desembargador Sérgio Paladino. (Ap. Criminal n. 2010.009293-2)




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Fonte: TJSC