Não reconhecida estabilidade a ex-funcionário do Conselho Regional de Contabilidade do RS


02.06.10 | Diversos

Os conselhos federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, por possuírem autonomia administrativa e financeira, não se submetem às regras constitucionais que conferem estabilidade ao servidor da Administração Pública. Com esse entendimento, a 1ª Turma do TST negou o pedido de reintegração ao emprego de um ex-funcionário do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS).

O empregado entendeu nula sua dispensa, por falta de motivação, e, por dispor de mais de três anos de serviço, reclamou o direito à estabilidade no cargo, conforme o disposto no artigo 41 da Constituição Federal.

Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau negou o pedido. Com isso, o empregado recorreu ao TRT4 (RS), que, entretanto, confirmou a sentença. Para o Regional, embora ele tivesse se submetido a concurso público, o contrato de trabalho estava regido pela CLT.

Contra essa decisão, o ex-funcionário interpôs recurso de revista, que foi negado pelo Regional. Ingressou, então, com agravo de instrumento ao TST para destrancar o Recurso de Revista ressaltando a natureza autárquica do Conselho reiterando seu direito à reintegração. Para isso, o ex-funcionário alegou ofensa aos artigos 37 e 41 da Constituição.

O relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, ao analisar o agravo, explicou que, embora impropriamente intitulados entidades autárquicas, os Conselhos Regionais não se inserem no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta, assim como não são autarquias em sentido estrito. Trata-se de entes paraestatais, cujos empregados não são alcançados pelas normas que disciplinam as relações dos servidores públicos.

O ministro ainda ressaltou que a jurisprudência do TST segue o entendimento de que os conselhos federais e regionais, por possuírem autonomia administrativa e financeira, não se submetem aos mandamentos constitucionais inserto nos artigos 37, II, e 41 da CF. Com isso, seus empregados não usufruem de estabilidade, sendo cabível a dispensa imotivada.

Assim, com esses fundamentos, a 1ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento do ex-funcionário. Não houve interposição de recurso no prazo estabelecido, com isso o processo foi remetido ao TRT de origem (4ª Região). (AIRR-79040-12.2003.5.04.0027)

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Fonte: TST