Montadora indenizará danos morais a dono de veículo que estragou com pouco tempo de uso


02.06.10 | Diversos

A 9° Câmara Cível do TJRS condenou uma montadora de automóveis a pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais. O autor ajuizou ação após a compra de um veículo da marca AUDI, zero quilômetro, que em menos de um mês parou de funcionar por problemas na caixa de câmbio. Após o recolhimento do veículo, a Volkswagen do Brasil, demorou 36 dias para efetuar o conserto.

Em 1° grau a ação foi julgada improcedente. Inconformado, o autor apelou ao TJRS, que reconheceu os danos morais. A Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, relatora do caso esclarece que “não é possível entender que alguém que adquire um veículo novo, sem qualquer uso, e de alto valor, sendo considerado carro de luxo, não sofra nenhum abalo emocional ao ver que o bem não oferecia a qualidade e confiança que nele foram depositados”.

A configuração dos danos materiais não foi comprovada, pois a Volkswagen reparou o veículo sem cobrar nenhum valor do demandante.

Considerando o padrão de vida elevado do autor, a ré como sendo uma empresa de grande porte da área automobilística e a gravidade do processo, o valor da indenização foi fixado no valor de R$ 5 mil. O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary e Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira acompanham o voto da relatora. (AC nº 70033925181)

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Fonte: TJRS