TRT4 atende reivindicação da Ordem gaúcha e volta a receber petições dos advogados por fax
25.05.10 | Trabalhista
O TRT4 prorrogou até 17 de
dezembro de 2010 o uso do fax para envio de petições à Justiça do
Trabalho de 1º e 2º Graus. A medida entrou em vigor nesta terça-feira
(25), conforme Provimento nº 03/2010, publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Atendendo requerimento do presidente da
OAB/RS, Claudio Lamachia, o Tribunal voltou a autorizar a transmissão de
dados e imagens por fax para a prática de atos processuais dos
advogados que dependam de petição escrita.
O presidente do TRT4,
desembargador Carlos Alberto Robinson, e o corregedor-regional do
Trabalho, desembargador Juraci Galvão Júnior, assinaram provimento
prorrogando os prazos para a eliminação do uso do sistema de transmissão
de fax, como reivindicava a Ordem gaúcha.
Busca constante pelo restabelecimento do faxEm constantes contatos com a presidência
do TRT4, Lamachia buscou o restabelecimento do fax para envio de
petições. Desde novembro de 2009, a entidade vem tratando do assunto e
já havia garantido uma transição de 90 dias, que manteve o uso do
equipamento até fevereiro. Uma nova prorrogação foi buscada em contatos
com o TRT4 em fevereiro, março e abril.
De acordo com Lamachia,
os requerimentos da entidade devem-se ao fato de que, diante das
inúmeras manifestações de advogados inscritos na OAB/RS, a situação está
gerando apreensão entre os operadores do Direito na Justiça do
Trabalho. “Os profissionais ainda estão se adaptando ao uso do sistema
E-Doc. Enquanto isso, todas as opções devem estar disponíveis”,
reafirmou o dirigente da Ordem gaúcha.
O TRT4 informou que ao fim
da vigência do Provimento nº 03/2010, em 17 de dezembro de 2010, é
plena a eficácia do Provimento nº 01/2010 e do artigo 43, parágrafo
único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional. “Até
lá, é fundamental a realização de treinamentos para advogados e
estagiários sobre as formas de utilização do sistema E-Doc”, registrou
Lamachia.
Como fazer o envio de
petições por faxA medida estabelece que o recebimento
será em dias e horário de expediente da Justiça do Trabalho e que as
petições que entrarem após esse horário serão protocoladas com a data do
primeiro dia útil seguinte, à exceção daquelas recebidas em sistema de
plantão.
Segundo o TRT4, ainda, é recomendada a emissão de
“folha de rosto” para cada petição transmitida, com especificação da
quantidade de folhas correspondentes e a menção, em todas elas, do
número do processo a que se referem, quando for o caso. E que seja
limitado a 20 (vinte) o número de folhas transmitidas por fac-símile,
por petição.
O provimento esclarece que são do remetente os
riscos resultantes da utilização do sistema de transmissão de dados e
imagens tipo fac-símile, bem como da prática do ato processual em
desacordo com o que ali está disposto.
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