Mantida execução de R$ 1 milhão contra empresa mineira


21.05.10 | Diversos

A 3° Turma do STJ manteve sentença que autorizou a execução de penhora de R$ 1 milhão de depósito judicial da empresa MGS Minas Gerais Administração e Serviços S.A., decorrente de arresto. A sentença restabelecida foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (MG), em ação proposta pela Pires de Moraes e Advogados Associados S/C contra a MGS.

O julgamento do recurso teve como novidade o fato de, pela primeira vez, ser discutido, no âmbito do STJ se é necessário ou não existir intimação específica para conversão de arresto em penhora. A empresa MGS alegou que houve ausência do auto de penhora e que, em razão disso, a decisão do juiz da execução teria contrariado o que estabelece o CPC, motivo pelo qual recorreu ao STJ.

No entanto, para o relator do recurso no STJ, desembargador Vasco Della Giustina, o CPC, em dispositivo previsto no artigo 475, não estipula obrigatoriedade de ser lavrado auto de penhora. “Apenas estabelece que, em havendo a prática de referido ato, deve dele ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado ou representante legal, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de quinze dias”, afirmou.

De acordo com o relator, também não prosperam argumentações da recorrente de que lhe teria sido tolhido o direito a apresentar impugnação da sentença. Segundo o desembargador convocado, a MGS não apenas foi devidamente intimada do pedido de conversão do arresto em penhora, como também comunicada sobre seu deferimento, sobre a penhora realizada e a transferência do valor para a conta judicial. (Resp 1162144)



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Fonte: STJ