Corte Especial recebe denúncia contra desembargador e o afasta de suas funções


21.05.10 | Diversos

A Corte Especial do STJ recebeu, em parte, a denúncia oferecida pelo MPF contra o desembargador M.J.N.C., do TJRR. A Corte acompanhou, por unanimidade, o voto do ministro relator Teori Albino Zavascki, que rejeitou a denúncia com relação ao crime de responsabilidade, mas a recebeu em relação ao crime de concussão.

Os ministros decidiram ainda afastar o desembargador do exercício de suas funções pelo prazo de um ano (sendo possível prorrogá-lo) e receber, também pelo mesmo crime, a denúncia contra L.M.C. (ex-mulher), C.M. (ex-sogra) e V.M.M. (ex-servidora).

De acordo com a denúncia, o desembargador seria o principal mentor de uma série de irregularidades detectadas no TRE de Roraima, entre 2003 e 2005, quando ele foi presidente da Corte. A investigação do MPF mostrou que, enquanto o magistrado exerceu a presidência do TRE/RR, os acusados exigiram vantagem indevida de funcionários que tinham cargo em comissão no tribunal. Os funcionários eram obrigados a entregar a L.M.C., a C.M. e a V.M.M. parte de seus salários, sob a ameaça de perderem os seus empregos, caso se recusassem a cumprir a exigência.

Em seu voto, o ministro Teori Zavascki destacou que os fatos narrados na denúncia confirmam o crime de concussão, não merecendo nenhum reparo. Quanto ao crime de responsabilidade, o relator ressaltou que o sujeito ativo dos delitos são os ministros do STF, e não desembargador de tribunal estadual, não sendo permitida, portanto, a analogia, possível somente em casos excepcionalíssimos. (APn 422)




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Fonte: STJ