Decisão contra clínica por diferença entre motivo do pedido e a causa da concessão da indenização é anulada


20.05.10 | Diversos

A 3° Turma do STJ restabeleceu sentença que considerou improcedente pedido de indenização por danos morais contra a Clínica Médica e Cirúrgica Santa Genoveva Ltda., do estado do Rio de Janeiro, em ação movida pela esposa e a filha de um aposentado falecido na clínica. O STJ entendeu que houve diferença entre o motivo reclamado e a causa pela qual foi concedida a indenização.

Na prática, a esposa e a filha do falecido alegaram que a morte teria ocorrido em razão de maus tratos sofridos por ele na clínica e, também, como resultado do mau atendimento médico-hospitalar. Mas, no acórdão do TJRJ, que foi reformado após o tribunal acatar recurso, os donos da clínica foram condenados pelo fato de as autoras da ação “terem passado por momentos de dor e humilhação” com o sofrimento do ente querido, e não pelos motivos mencionados por elas.

Óbito

O relator no STJ, desembargador Vasco Della Giustina, explicou que o pedido de indenização por danos morais e materiais formulado na ação inicial tem como ponto central a morte do paciente. O acórdão, entretanto, condenou a clínica por circunstâncias não relacionadas com o óbito, em afronta ao princípio da congruência. Por isso, o magistrado entendeu que houve vício de nulidade por julgamento extra petita (julgamento em que o juiz concede ao autor coisa diversa da que foi requerida em sua petição inicial).

Inicialmente, o juiz de primeiro grau tinha julgado improcedente o pedido solicitado na ação ajuizada pela esposa e pela filha. Pouco depois, foram apresentados recursos de apelação, tanto por parte das autoras como também pelo MP. Foi quando a Segunda Câmara Cível, por unanimidade, deu provimento aos apelos. A sentença condenou os proprietários da clínica ao pagamento de cem salários mínimos a cada uma (mulher e filha), a título de dano moral. Diante do resultado, foram interpostos ao STJ dois recursos pedindo para que a decisão fosse revista.

O primeiro recurso foi apresentado pelos corresponsáveis pela clínica, M.J.M., E.Q.S. e M.T.V.S.. O segundo, nos mesmos termos, foi apresentado pela própria clínica. O relator deu provimento aos recursos para restabelecer a sentença de primeiro grau. Os demais ministros que integram a 3° Turma do STJ o acompanharam, por unanimidade. (Resp 1169755)




................
Fonte: STJ