Condenado por formação de quadrilha e porte de armas tem habeas corpus negado


05.05.10 | Diversos

A 5ª Turma do STJ negou o pedido de redução de pena a um condenado por formação de quadrilha e porte ilegal de armas de fogo e artefatos explosivos. Até uma arma de propriedade do Ministério da Marinha foi encontrada com o preso.

No HC encaminhado ao STJ, a defesa alegou que o crime foi cometido durante a vacatio legis da Lei Nº 10.826/03, período compreendido entre a publicação da lei e o cumprimento obrigatório. Por fim, pediu a extensão da ordem concedida aos demais integrantes da quadrilha, já que a 5ª Turma reconheceu a atipicidade da conduta dos corréus.

Ao decidir, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a decisão dada aos corréus não poderia ser aplicada ao condenado, porquanto em nenhum momento do processo ele demonstrou interesse em devolver as armas. Segundo a relatora, ele nem poderia devolvê-las, pois eram de origem ilegal, não podendo ser registradas em qualquer momento, mesmo em vacatio legis. (HC152372)



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Fonte: STJ