Lei gaúcha que institui remuneração vitalícia a ex-governadores é questionada no STF


03.05.10 | Diversos

A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenasempe) ingressou com ADI, com pedido de liminar, na qual contesta dispositivos de lei gaúcha (Lei estadual nº 10.548/95 que deu nova redação à Lei estadual nº 7.285/79) que assegurou a ex-governadores do Estado, que tenham exercido o cargo em caráter permanente, o recebimento de um subsídio mensal e vitalício, a título de representação, equivalente ao vencimento pago a desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.

A lei questionada estabelece que o subsídio será proporcional ao tempo em que o governador exerceu efetivamente o cargo, considerando-se que o cumprimento integral do mandato eletivo corresponderá a 100% da remuneração. Outro dispositivo prevê que, falecendo o ex-governador, o direito ao subsídio transfere-se a seus beneficiários legais.

Para a Fenasempe, a lei afronta disposições da Constituição de 1988. A federação salienta que a Constituição de 1969 contemplava, em seu artigo 184, o pagamento de pensão vitalícia para ex-presidentes da República, e este dispositivo era o fundamento de validade para que os estados da Federação adotassem regra similar para seus ex-governadores.

Entretanto, a Carta Política de 1988 não contempla esta espécie de benefício. “Assim, revogada aquela disposição, como se deu a partir da promulgação da CF de 1988, que é omissa sobre a matéria, as legislações infraconstitucionais perderam o suporte de validade, em flagrante afronta ao princípio constitucional da simetria”, defendem os autores da ADI. O relator é o ministro Gilmar Mendes. (ADI 4408)

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Fonte: STF