Permissão de uso de terreno para plantio não gera direito a usucapião


27.04.10 | Diversos

A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve sentença de 1º Grau que negou ação de usucapião movida por uma senhora contra um senhor, referente a um terreno em Xanxerê.

A decisão teve por base o fato de que a mulher tinha apenas a permissão dele para uso da área, com plantio de hortaliças e mandioca, sem ter efetivamente morado no terreno. Ela chegou a iniciar a construção de uma casa, obra que foi embargada em 2004, por iniciativa do proprietário.

Na apelação, a senhora argumentou possuir a posse pacífica do imóvel há mais de 20 anos, fato já apontado na ação originária. Já o senhor, amparado em provas testemunhais, reuniu evidências suficientes para o convencimento do desembargador substituto Saul Steil, relator da apelação, que decidiu pela negativa do pedido.

“A utilização da coisa por mera permissão do proprietário não induz posse com animus domini, mas tão somente a detenção do bem, e não havendo preenchimento de um dos requisitos para aquisição originária da propriedade, improcedente é o usucapião”, anotou o relator. Ele fundamentou seu voto nos fatos apresentados pelo dono do terreno, o qual comprovou, até mesmo, ter ajuizado ação de sequestro para resguardar seus direitos. (Ap.Cív. n. 2007.029715-4)

 

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Fonte: TJSC