Mantida condenação de quadrilha de assaltantes em São Luís


27.04.10 | Diversos

A 3ª Câmara Criminal negou recurso a F.B.B., condenado a 6 anos e 2 meses de reclusão por participação em assaltos a residências localizadas em bairros nobres de São Luís. O réu e mais dois participantes foram denunciados pelo MPE, acusados de terem se associado em quadrilha com o fim de cometer crimes de roubo, com emprego de arma de fogo.

Segundo a denúncia ministerial, os crimes teriam acontecido em maio de 2008, quando os três acusados e outro homem não identificado teriam realizado uma série de assaltos a casas localizadas em bairros como Olho D´Água, Parque Atenas, Turu e Araçagi.

Os assaltos aconteciam sempre nas primeiras horas da manhã, quando os acusados aproveitavam-se de descuido dos moradores para adentrar nas residências e ameaçar as vítimas com armas de fogo, passando a subtrair objetos de valor.

O desembargador Joaquim Figueiredo relatou tanto o recurso do acusado F.B.B., quanto o do MP que pedia o aumento das penas impostas ao próprio F.B. (6 anos e 4 meses), e comparsas, J.N. (7 anos) e A.P. (9 anos e 4 meses).

Denegando ambos os recursos, Joaquim Figueiredo entendeu que a absolvição do acusado recorrente não teria cabimento, pois a autoria e materialidade dos crimes foram suficientemente demonstradas no processo, inclusive por confissão e depoimentos dos próprios acusados e de testemunhas.

Por outro lado, entendeu manter a pena imposta pelo juiz, uma vez que foi dosada de acordo com os requisitos legais.O julgamento aconteceu na sessão nesta segunda-feira, 26, e o magistrado teve o voto acompanhado pelos desembargadores José Ribamar Froz Sobrinho e Benedito Belo.


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Fonte: TJMA