Empresa é condenada a pagar multa por desmatamento em SC


26.04.10 | Diversos

A 3ª Turma do TRF4 manteve a condenação da empresa PB Internacional Empreendimentos Imobiliários ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dano ambiental, mas negou o pedido do MPF, que exigia a reparação da área afetada.

A construção do empreendimento “Complexo Turístico Habitacional Canto da Brava” pela empresa, em Itajaí (SC), foi questionada pelo Ministério Público, que alegou, em 2007, supressão da área de restinga, desmoronamentos e processos erosivos. Baseada nesses fatos, a Justiça Federal de 1ª instância concedeu liminar para suspender a obra, decisão mantida pela sentença, que levou a empresa e o MPF a recorrerem. A primeira alegando a ausência de culpa e o segundo exigindo a reparação do terreno além da multa.
 
Conforme a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, o MPF conseguiu comprovar apenas os danos ambientais ocorridos na área dos morros, onde houve desmatamento irregular. Para a magistrada, o pagamento do valor de R$ 10 mil é compatível com os danos ocorridos no terreno, que seriam de pequena extensão.

“Considerando que o deferimento da liminar sustou toda a atividade no local em 2007, a sentença proferida aferiu que neste período o local vem se regenerando naturalmente, sendo bastante a determinação de vedação de qualquer novo ato que influencie indevidamente o meio, sendo desnecessário cumular com condenação a obrigação de fazer”, concluiu. (AC 2007.72.08.002329-1/TRF)



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Fonte: TRF4