OAB/RS invoca preceitos constitucionais para indicações aos TCEs


22.04.10 | Advocacia

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, enviou ofício ao presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante, solicitando-lhe que o Conselho Federal da entidade avalie o ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), cuja representação já foi encaminhada ao Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, quanto a indicações aos tribunais de contas.

A iniciativa é conjunta com a Associação Nacional do Ministério Público de Contas, o Ministério Público de Contas do Rio Grande do Sul (MPC/RS) e a Procuradoria da República em Santa Maria. Conforme as entidades, a representação aponta lesões a preceitos fundamentais da Constituição, em especial ao princípio republicano da prestação de contas e à separação dos Poderes, ocorridas em investiduras de membros naqueles tribunais.

O dirigente da Ordem gaúcha entende que cabe ao Supremo Tribunal Federal apontar como se deve dar a efetiva demonstração de que conselheiros e ministros de Tribunais de Contas dos Estados preenchem os requisitos contidos no Artigo 73 da Constituição Federal. “Notadamente quando se trata de conhecimentos específicos, como nas áreas econômica, contábil, financeira, jurídica e de administração pública”, destaca o documento.

Conforme Lamachia, “desta forma se evitaria que nomeações para cargos tão importantes e fundamentais para a manutenção dos princípios republicanos de prestação de contas sejam ocupados por pessoas que observam apenas o requisito da indicação política”.

De acordo com nota conjunta divulgada pela OAB/RS e MPC/RS, “a petição, a partir dos estudos desencadeados em conjunto pelas instituições por ocasião da última nomeação para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, bem como com base em casos análogos em outros entes federados, aponta a reiterada desconsideração dos requisitos constitucionais em preenchimentos desses elevados cargos”.