Arquivado HC de jovem que emprestou motocicleta a autor de roubo


19.04.10 | Diversos

O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, julgou prejudicado pedido de Habeas Corpus de jovem de 19 anos que foi preso por ter emprestado motocicleta usada para prática de roubo no município de Tijucas (SC). De acordo com a defesa, ele não participou do crime, tendo apenas emprestado a motocicleta sem saber da sua destinação, e a prisão cautelar causa constrangimento ilegal porque baseada em argumentos abstratos.

O advogado informou ao STF que o pedido de liberdade provisória do jovem foi negado em primeira e segunda instâncias e ainda junto ao STJ. Prevaleceu o entendimento de que a prisão cautelar se faz necessária para garantir a regular instrução do feito e a futura aplicação da lei penal, visto que as provas demonstram materialidade e autoria. Também foi pontuada a gravidade do crime e o perigo do preso, caso solto, voltar a prejudicar o patrimônio alheio.

Com a decisão, foi determinada a imediata expedição de alvará de soltura em favor do réu. A Corte entendeu que a primeira instância negou liberdade provisória sem demonstrar adequadamente a necessidade da manutenção da prisão, ficando caracterizado o constrangimento ilegal.

“Do exposto, cessado o motivo que ensejou a impetração deste habeas corpus, julgo prejudicado o feito com base no que me permite o art. 21, IX, do Regimento Interno do STF”, concluiu o relator, que arquivou o HC. (HC 102376)



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Fonte: STF